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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2019 por FELIPE SANTOS FIGUEIREDO PINTO, processo nº 917993764, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917993764
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE SANTOS FIGUEIREDO PINTO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; assessoria, consultoria e informação em edição; provimento de vídeos online, não baixáveis, provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917993764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200115305 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE SANTOS FIGUEIREDO PINTO<br /><b>Procurador: </b>Barbara Yasmin Nunes Giz<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200115305 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE SANTOS FIGUEIREDO PINTO<br /><b>Procurador: </b>Barbara Yasmin Nunes Giz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2565
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)