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Specs Ótica

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2019 por ORTEGA & PERINI ÓTICA LTDA, processo nº 917989520, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917989520
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularORTEGA & PERINI ÓTICA LTDA
CNPJ do titular31.743.093/0001-78
UF · PaísSP · BR

Tradução: Óculos

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917989520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2681
  2. 18/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200205802 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORTEGA & PERINI ÓTICA LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2663
  3. 13/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200205802 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ORTEGA & PERINI ÓTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2597
  4. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910676429, 912151781 e 912243775. A marca é constituida por termos e figura descritivos com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2564
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)