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MILITAR DEFENSE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2019 por MILITAR DEFENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - EIRELI, processo nº 917975391, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917975391
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMILITAR DEFENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - EIRELI
CNPJ do titular33.916.854/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Alvos; Alvos eletrônicos; Aparelhos de ginástica; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos para reabilitação; Apito chamariz; Arcos [arco e flecha]; Armas de paintball [artigos desportivos]; Armas para esgrima; Bastões de balizas; Bicicletas fixas para exercícios; Boias para banho e natação; Cama elástica; Caneleiras [artigos desportivos]; Cinto de segurança para alpinismo; Coletes de natação; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Extensores para exercícios; Extensores peitorais para exercícios; Joelheiras [artigos desportivos]; Jogos *; Munição para armas de paintball [artigos desportivos]; Nadadeiras para natação; Pistolas de ar de brinquedo; Pistolas de brinquedos; Pombos de barro [alvos]; Cintas modeladoras abdominais para exercícios; Cintos de segurança para escalada; Cintos de segurança para alpinistas; Arco para exercício; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Caneleira com peso; Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes]; Colchonete para musculação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917975391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2578
  2. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)