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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2019 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS, processo nº 917973364, nas classes 42. Registro em vigor até 26/05/2030.

Número do processo917973364
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito15/08/2019
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ SOLÚVEL - ABICS
CNPJ do titular43.452.002/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviço de controle de qualidade de café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917973364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  2. 28/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2573
  3. 04/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que tenha sido anexado o Estatuto Social, o principal documento para o registro de uma Marca Coletiva é o Regulamento de Utilização, de modo que seu entendimento não deve ser atrelado à consulta do Estatuto Social da entidade.Em outros termos, é imprescindível que todas as informações relativas ao uso da Marca Coletiva, bem como as demais informações exigidas pelo Regulamento de Utilização, estejam disponíveis neste documento.Tendo isso em vista, constatou-se estar incompleto o campo "Objeto Social" do mesmo Regulamento. O mesmo ocorre no item 2.1 ("Condições de afiliação à entidade").No item 3.2 ("Formas não autorizadas para a utilização da marca coletiva"), é feita remissão aos termos do Estatuto Social. Novamente, lembra-se que é necessário especificar e detalhar exatamente as formas não autorizadas no Regulamento, de modo a facilitar o acesso à informação e a transparência quanto ao direito de uso da Marca Coletiva em exame.Por fim, do item 4.1, devem constar APENAS as sanções aplicadas quando do uso indevido do sinal marcário em exame, bem como as situações em que as sanções serão aplicadas. Não deve ser descrito neste as situações genéricas que causarão a aplicação de sanções ao associado, se essas situações não se relacionam com o uso indevido da Marca Coletiva cujo registro foi requerido.Pede-se, portanto, que seja reapresentado o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva requerida, preenchido em sua totalidade com as informações requeridas. código IPAS136 · RPI 2561
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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