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MANDELIC CLEANSER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2019 por BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, processo nº 917972023, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917972023
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
CNPJ do titular69.333.300/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Sabões*; Xampus*; Preparações para barbear; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917972023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2567
  2. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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