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BARBEARIA RODRIGO RETRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2019 por RODRIGO CORREA DE BRITO, processo nº 917937740, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917937740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRODRIGO CORREA DE BRITO
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

serviços de barbeiro - [Informação em]; serviços de barbeiro - [Consultoria em]; serviços de barbeiro - [Assessoria em]; serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917937740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 27/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200378437 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CORREA DE BRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2638
  3. 20/04/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200378437 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CORREA DE BRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br /> código IPAS089 · RPI 2624
  4. 08/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2592
  5. 18/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>IMAGEM. O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;". código IPAS136 · RPI 2563
  6. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)