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BARRACUDA RESTAURANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2019 por MARIA DAS GRACAS PIRES RESTAURANTE EIRELI, processo nº 917935497, nas classes 43. Registro em vigor até 29/03/2032.

Número do processo917935497
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2019
Data da concessão29/03/2022
Vigência até29/03/2032
TitularMARIA DAS GRACAS PIRES RESTAURANTE EIRELI
CNPJ do titular26.659.124/0001-77
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Informação em]; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917935497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2673
  2. 11/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200271852 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DAS GRACAS PIRES RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2662
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200271852 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DAS GRACAS PIRES RESTAURANTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2581
  5. 27/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2564
  6. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Classificação figurativa (Viena)