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QUITANDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2019 por FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA., processo nº 917921925, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917921925
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.772.290/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alfarroba crua; Alho fresco; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arranjos de frutas frescas; Aveia; Avelãs frescas; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Favas frescas; Flores naturais; Flores secas para decoração; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim comestível, não processado; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Milho; Mudas [plântulas]; Ovas de peixes; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Raízes de chicória; Resíduos de frutas; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Quinoa, não processada; Trigo sarraceno, não processado; Semente de mamona; Alfazema in natura; Absinto [erva in natura]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco [mandioca in natura]; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Tomate fresco; Verdura in natura; Cidra [fruto da cidreira] [fresca];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250015232 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  2. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2810
  3. 09/04/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observada a petição de manifestação nº 850240008718, considera-se que esta não trouxe elementos que permitissem o prosseguimento do exame.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 301210000812 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878825 (QUITANDA) código IPAS142 · RPI 2779
  4. 12/09/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observada a petição de manifestação nº 850230317072, considera-se que esta não trouxe elementos que permitissem o prosseguimento do exame.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 301210000812 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878825 (QUITANDA) código IPAS142 · RPI 2749
  5. 09/02/2021 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301210000812 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878825 (QUITANDA) código IPAS142 · RPI 2614
  6. 18/02/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2563
  7. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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