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QUITANDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2019 por FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA., processo nº 917921836, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917921836
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.772.290/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar sorvetes; Alcaparras; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Arroz-doce; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de cereais secos; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Maionese; Marinados; Massa de farinha; Massas alimentares; Mel; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Tabule; Tacos; Tapioca; Temperos; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Pastas à base de chocolate; Doce de leite; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Torrone; Sorbets; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Alecrim [tempero]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Cacau em pó; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917921836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250015253 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  2. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2810
  3. 09/04/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observada a petição de manifestação nº 850240008708, considera-se que esta não trouxe elementos que permitissem o prosseguimento do exame.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 301210000811 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878400 (QUITANDA) código IPAS142 · RPI 2779
  4. 12/09/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observada a petição de manifestação nº 850230317005, considera-se que esta não trouxe elementos que permitissem o prosseguimento do exame.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 301210000811 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878400 (QUITANDA) código IPAS142 · RPI 2749
  5. 09/02/2021 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301210000811 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878400 (QUITANDA) código IPAS142 · RPI 2614
  6. 11/02/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2562
  7. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)