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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2019 por CURUPIRA S.A., processo nº 917911016, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917911016
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCURUPIRA S.A.
CNPJ do titular04.413.729/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

com o objetivo de gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcas, interface de comunicação para aproximação de marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comunicação digital para negócios e marketing relacionados a chatbots; gestão computadorizada de arquivos e de canais de mensagens; serviços de distribuição de informação [serviços de marketing].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917911016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210501871 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS577 · RPI 2659
  2. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200126527 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200126527 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta com os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2562
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)