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PATINETES BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2019 por PATINETES BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI, processo nº 917906012, nas classes 35. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo917906012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularPATINETES BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI
CNPJ do titular33.803.174/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de patinetes, patinetes elétricos e outros veículos recreativos, peças e acessórios; informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços através de website, comércio pela internet; gestão de franquia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917906012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 14/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200092153 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATINETES BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2658
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200092153 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATINETES BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Patinetes Brasil sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2562
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Classificação figurativa (Viena)