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FCDL-RS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2019 por FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 917905334, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917905334
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ do titular87.146.395/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917905334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220012228 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /> código IPAS577 · RPI 2669
  2. 15/02/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210010678 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF. Ofício nº 31/2022. Processo nº 0737980-33.2021.8.07.0001. Processo SEI nº 52402.010939/2021-96.<br /> código IPAS639 · RPI 2667
  3. 11/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200241175 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2662
  4. 23/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010678 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF. Ofício nº 1344/2021. Processo nº 0737980-33.2021.8.07.0001. Processo SEI nº 52402.010939/2021-96.<br /> código IPAS462 · RPI 2655
  5. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200241175 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  6. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908083416 (FCDL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908545533. código IPAS024 · RPI 2578
  7. 28/01/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2560
  8. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)