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Montenegro Nutrition

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2019 por ALEXANDRE BAYMA MONTENEGRO 05854141493, processo nº 917903420, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917903420
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDRE BAYMA MONTENEGRO 05854141493
CNPJ do titular25.311.583/0001-00
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Glicerina para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Mentol; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas incluídas nesta classe; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917903420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200069837 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE BAYMA MONTENEGRO 05854141493<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200069837 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE BAYMA MONTENEGRO 05854141493<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790057417 (MONTENEGRO) e Processo 830737570 (FAZENDA MONTENEGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2562
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)