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CAPOEIRA FIGHT/ CAPOEIRAFIGHT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2019 por JOSENILDO CERQUEIRA SOARES, processo nº 917898630, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917898630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSENILDO CERQUEIRA SOARES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica - [Consultoria em]; Aulas de ginástica - [Assessoria em]; Aulas de ginástica; Cronometragem de eventos desportivos - [Consultoria em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Assessoria em]; Cronometragem de eventos desportivos; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical; Provimento de instalações desportivas - [Consultoria em]; Provimento de instalações desportivas - [Assessoria em]; Provimento de instalações desportivas; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Ensino de aikido - [Consultoria em]; Ensino de aikido; Distribuição de filmes - [Consultoria em]; Distribuição de filmes; Ensino de judô - [Consultoria em]; Ensino de judô; Direção de filmes, exceto filmes publicitários - [Consultoria em]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Arbitragem esportiva - [Consultoria em]; Arbitragem esportiva; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Personal trainer - [Consultoria em]; Personal trainer; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Consultoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917898630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200115071 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSENILDO CERQUEIRA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /> código IPAS235 · RPI 2658
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200115071 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSENILDO CERQUEIRA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200115063 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSENILDO CERQUEIRA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  4. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905221109 (WFC World Fight Capoeira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2563
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539