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Marca Cervejeira

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2019 por ANDRÉ GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES, processo nº 917895592, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917895592
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual - [Informação em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Consultoria em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Assessoria em]; Consultoria em propriedade intelectual; Licenciamento de propriedade intelectual - [Informação em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Consultoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual - [Assessoria em]; Licenciamento de propriedade intelectual; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Informação em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Consultoria em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Assessoria em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Agente da propriedade industrial - [Informação em]; Agente da propriedade industrial - [Consultoria em]; Agente da propriedade industrial - [Assessoria em]; Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes - [Informação em]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes - [Consultoria em]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes - [Assessoria em]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917895592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200125142 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES<br /><b>Procurador: </b>André Graziani de Souza Mello Lopes<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200125142 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES<br /><b>Procurador: </b>André Graziani de Souza Mello Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912477814 (ADVOGADO CERVEJEIRO FACILITANDO DESDE 2016) e Processo 911968210 (Advogado Cervejeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2563
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540