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FESTEJA CEARÁ FORRÓ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2019 por JOAO SOUSA GOMES PRODUCOES E EVENTOS LTDA, processo nº 917884353, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917884353
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO SOUSA GOMES PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.188.838/0001-08
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Cantor(a) - [Informação em]; Cantor(a) - [Consultoria em]; Cantor(a) - [Assessoria em]; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Informação em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917884353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200101466 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAO SOUSA GOMES PRODUCOES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200101466 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO SOUSA GOMES PRODUCOES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904672980 (FESTEJA RIO), Processo 904673197 (FESTEJA DIVINÓPOLIS), Processo 908075219 (FESTEJA GOIÂNIA), Processo 909657742 (FESTEJA), Processo 909629005 (FESTEJA PORTO ALEGRE), Processo 909629188 (FESTEJA NITERÓI), Processo 909629692 (FESTEJA CURITIBA), Processo 904673324 (FESTEJA JUIZ DE FORA), Processo 909629544 (FESTEJA LONDRINA), Processo 909629781 (FESTEJA VITÓRIA), Processo 904772454 (FESTEJA), Processo 908074115 (FESTEJA CAMPO GRANDE), Processo 909630364 (FESTEJA PALMAS), Processo 908075383 (FESTEJA BH), Processo 908075545 (FESTEJA FLORIANÓPOLIS), Processo 909629056 (FESTEJA BRASÍLIA), Processo 909629072 (FESTEJA NATAL), Processo 909630631 (FESTEJA BELÉM), Processo 908075448 (FESTEJA MANAUS), Processo 909306460 (FESTEJA BRASIL), Processo 909629358 (FESTEJA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO), Processo 909630119 (FESTEJA CUIABÁ), Processo 913260924 (FESTEJA), Processo 904673235 (FESTEJA UBERABA), Processo 904673391 (FESTEJA RECIFE), Processo 904673456 (FESTEJA GUARAPARI), Processo 904687848 (FESTEJA SÃO PAULO), Processo 904673359 (FESTEJA IPATINGA), Processo 909630224 (FESTEJA FORTALEZA) e Processo 909630828 (FESTEJA SALVADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2562
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)