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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2019 por LAÉRCIO HAROLDO BAUER, processo nº 917834623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917834623
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLAÉRCIO HAROLDO BAUER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Auditoria em negócios; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Especialistas em eficiência de negócios; Estudos de marketing - [Consultoria em]; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Serviços de inteligência competitiva - [Consultoria em]; Serviços de inteligência competitiva - [Assessoria em]; Serviços de inteligência competitiva; Serviços de inteligência de mercado - [Consultoria em]; Serviços de inteligência de mercado - [Assessoria em]; Auditoria contábil e financeira; Gestão interina de negócios; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Consultoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Assessoria em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Consultoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917834623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200104144 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LAÉRCIO HAROLDO BAUER<br /><b>Procurador: </b>Laércio Haroldo Bauer<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200104144 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LAÉRCIO HAROLDO BAUER<br /><b>Procurador: </b>Laércio Haroldo Bauer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa de caráter necessário em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2560
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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