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MERCADÃO DAS TINTAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2019 por ACG COMERCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 917829751, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917829751
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularACG COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ do titular29.338.744/0001-00
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Cartuchos de tintas comestíveis, abastecidos, para impressoras; Espessantes para tintas; Pastas para impressão [tintas]; Tíneres para tintas [diluentes]; Revestimentos para madeira [tintas]; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas]; Sicativos para tintas; Terebintina [diluente para tintas]; Tintas para impressoras e fotocopiadoras; Tintas *; Tintas a óleo para uso em arte; Tintas à prova de fogo; Tintas anti-incrustantes; Tintas bactericidas; Tintas comestíveis; Tintas de alumínio; Tintas de amianto; Tintas de aquarela para uso em arte; Tintas para impressão; Tintas para calçado; Tintas para cerâmica; Tintas para couro; Tintas para marcar animais; Tintas para pelaria; Vidrados [tintas, lacas]; Revestimentos para forros betuminosos [tintas]; Aguarrás [diluente para tintas]; Revestimentos antigrafite [tintas]; Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917829751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2560
  2. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543
  3. 03/09/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2539

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