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TECO PADARATZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2019 por GATE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, processo nº 917821017, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917821017
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGATE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular05.202.912/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados *; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Gorros; Lenços de pescoço; Malhas [vestuário]; Meias; Parcas; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Saias; Sandálias; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Vestuário *; Viseiras [chapelaria]; Xales; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Maiô; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917821017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2588
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2560
  3. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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