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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2019 por LG HOUSEHOLD & HEALTH CARE LTD., processo nº 917811712, nas classes 32. Registro em vigor até 23/06/2030.

Número do processo917811712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2019
Data da concessão23/06/2020
Vigência até23/06/2030
TitularLG HOUSEHOLD & HEALTH CARE LTD.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas à base de vegetais e bebidas à base de frutas; águas minerais e gasosas; xaropes e outras preparações para preparar bebidas; bebidas não alcoólicas; refrigerantes; sucos de frutas; bebidas vegetais; bebidas de soro de leite; sucos de ginseng vermelho; néctar de ginseng; bebidas de ginseng; cerveja; bebidas enriquecidas com vitamina.;

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de vegetais para suportes nutricionais; bebidas não alcoólicas à base de frutas para suportes nutricionais; bebidas não alcoólicas à base de soro de leite para suportes nutricionais; bebidas não alcoólicas à base de ginseng vermelho para suportes nutricionais; bebidas não alcoólicas à base de mel para suportes nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917811712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2581
  2. 05/05/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>* Alterada a especificação conforme o cumprimento de exigência nº 850200103644, protocolado tempestivamente em 13/02/2020. A alteração executada não enseja republicação por consistir em mera adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2574
  3. 11/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Esclareça a especificação, no que tange aos itens contendo a descrição "bebidas para suporte nutricional". Entenda o requerente que a classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares é a NCl(11)05. Assim sendo, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2562
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Mesma marca em outras classes