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SMART ENERGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2019 por SMART GESTÃO DE ENERGIA E CONSULTORIA LTDA ME, processo nº 917811283, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917811283
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSMART GESTÃO DE ENERGIA E CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ do titular15.775.750/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917811283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220016043 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2669
  2. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200134271 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SMART GESTÃO DE ENERGIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200134271 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SMART GESTÃO DE ENERGIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825011035 (ENERGIA INTELIGENTE), Processo 824975847 (ENERGIA INTELIGENTE), Processo 825019621 (ENERGIA INTELIGENTE) e Processo 824972562 (ENERGIA INTELIGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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