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MÉDICOS DE OLHOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2019 por CORONEL DULCIDIO OFTALMOLOGIA LTDA, processo nº 917774787, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917774787
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCORONEL DULCIDIO OFTALMOLOGIA LTDA
CNPJ do titular04.684.654/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Atividades de atendimento hospitalar e de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; consultas médicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917774787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200157062 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CORONEL DULCIDIO OFTALMOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200157062 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORONEL DULCIDIO OFTALMOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MÉDICOS DE OLHOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  4. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

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