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VITAL ESSENCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2019 por JOAO LUIZ CONCON, processo nº 917771532, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917771532
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO LUIZ CONCON
CNPJ do titular64.678.212/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (suplemento alimentar de -); alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal; dietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinal; enzimas (suplemento alimentar de -); geléia real (suplemento alimentar de -); lecitina (suplemento alimentar de-); óleo de linhaça (suplemento alimentar de -); proteína (suplemento alimentar de -); subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; suplementos alimentares minerais; barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; capsulas de ômega 3; cápsulas de complexo vitamínico; cápsulas de cloreto de magnésio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917771532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002203901 (ESSENCIA DE VIDA OLINA) e Processo 909380813 (ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2559
  2. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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