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AGROBALI - Cambuca

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2019 por AGROBALI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DAS BAIXADAS LITORÂNEAS E ADJACÊNCIAS DO ESTADO DO RIO, processo nº 917768744, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917768744
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito19/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROBALI - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DAS BAIXADAS LITORÂNEAS E ADJACÊNCIAS DO ESTADO DO RIO
CNPJ do titular29.870.918/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Alfarroba crua; Alho fresco; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arroz não processado; Aveia; Avelãs frescas; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Cana-de-açúcar; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Cones de lúpulo; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim comestível, não processado; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Lúpulo; Milho; Pinhas de pinheiro; Trigo; Uvas frescas; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Quinoa, não processada; Trigo sarraceno, não processado; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco [mandioca in natura]; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Tomate fresco; Tremoço fresco; Verdura in natura; Cidra [fruto da cidreira] [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917768744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2602
  2. 14/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2571
  3. 31/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Após análise do Regulamento de Utilização anexado, constatou-se que:- Não foram mencionados os dados do representante legal da Requerente (AGROBALI). Pede-se, nesse sentido, que sejam descritos o nome, a qualificação, o número de identidade e o CPF do mesmo;- Por vezes, é mencionado o Estatuto Social da Requerente, sem que o mesmo esteja anexado. Por exemplo, no art. 6º do Regulamento, consta que "Estão autorizados ao uso da Marca Coletiva ?Cambucá? somente os associados da AGROBALI, nas categorias de produtores e comerciantes que também sejam produtores, conforme classificados no Artigo 8º do Estatuto Social da 1 e, que sigam as condições previstas no presente Regulamento"; e no art. 7º, consta que "Os produtores associados da AGROBALI somente receberão aprovação para uso da Marca Coletiva ?Cambucá? mediante o cumprimento das condições e requisitos estabelecidos no Artigo 11º do Estatuto Social da AGROBALI e, ainda: (...)". Para maior transparência e entendimento tanto do INPI quanto do associado que tenha direito ao uso da marca coletiva requerida, pede-se que o documento seja apresentado;- O art. 7º, c, faz referência à Marca Coletiva "Cambucá". Dado que o sinal requerido como marca constitui-se por "AGROBALI - Cambuca", pede-se que seja alterada a referência, de modo que fique de acordo com o restante do processo;- Por vezes, no Regulamento de Utilização anexado, é feita menção ao Certificado de Conformidade Orgânica e seus ANEXOS. Prezando pela transparência do processo, pede-se que sejam anexados documentos sobre a Certificação exigida como requisito para que o associado possa utilizar a Marca Coletiva requerida. código IPAS136 · RPI 2556
  4. 13/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2536

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