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Da Semente ao Fruto

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2019 por JACINTA MARIA BASTOS RIBEIRO, processo nº 917767624, nas classes 31. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo917767624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2019
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularJACINTA MARIA BASTOS RIBEIRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Limões frescos; Milho; Resíduos de frutas; Uvas frescas; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Cereja fresca; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Milho in natura; Tomate fresco; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917767624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200094665 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACINTA MARIA BASTOS RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200094665 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JACINTA MARIA BASTOS RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2560
  5. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

Classificação figurativa (Viena)