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EXPRESSO BRASILEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2019 por VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, processo nº 917763890, nas classes 39. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo917763890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularVIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
CNPJ do titular27.486.182/0001-09
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviço de depósito e centro de distribuição para apoio no comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis; transporte rodoviário de cargas, exceto mudanças, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de produtos perigosos; serviços de armazenagem; corretagem de frete; agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo; serviços de carga e descarga, a saber, serviços de peação, patiamento de carros, movimentação de containers, locação de guindastes para cargas e descargas de mercadorias com operador, aluguel de guinchos, guindastes, empilhadeiras para movimentação, carga e descarga de mercadorias; serviços de operação e fornecimento de equipamentos de transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; operação de aeroportos [transporte], campos de aterrissagem e terminais; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; organização logística do transporte de carga; serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; aluguel de automóveis sem condutor; aluguel de veículos rodoviários de passageiros com motorista;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220280866 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  3. 21/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210469638 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2659
  4. 19/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200088154 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2650
  5. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200088154 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  6. 11/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200018468 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2562
  7. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  8. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2539

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