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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2019 por SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A., processo nº 917748859, nas classes 01. Registro em vigor até 28/12/2031.

Número do processo917748859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão28/12/2021
Vigência até28/12/2031
TitularSUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.
CNPJ do titular02.599.378/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos para remediação de águas contaminadas; produtos para tratamento de hidrocarboneto e plataformas; produtos para tratamento de efluentes; produtos para degradação de resíduos orgânicos; preparações fertilizantes; fertilizantes; adubos; substâncias químicas para agricultura; suplementos para fertilização orgânicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917748859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2660
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200071233 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200444262 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIOGO RAMOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  4. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200071233 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  5. 04/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2561
  6. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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