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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2019 por PAULO HENRIQUE CONSOLO SUDRÉ, processo nº 917748778, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917748778
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO HENRIQUE CONSOLO SUDRÉ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Glúten preparado para fins alimentares; Petiscos à base de cereais; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Bebidas à base de camomila; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Aveia integral em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917748778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840156073 (PH) e Processo 823221644 (YUPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825176603 (YUPI ICE CREAM), 828159831 (YUPI SORVETES), 830640819 (YUPI ALIMENTOS), 914951106 (YOUP), 917362608 (YOUP!), 815459270 (IUPY), 820563595 (YUPI), 823605523 (YUPI) e 906376726 (YUPI !!!). código IPAS024 · RPI 2559
  2. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Mesma marca em outras classes