® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

XTREME AUDIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2019 por JOHNATAN GOMES VIEIRA, processo nº 917745744, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917745744
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHNATAN GOMES VIEIRA
CNPJ do titular12.452.145/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de som automotivo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917745744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200028242 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOHNATAN GOMES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEAL MARCAS<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200028242 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNATAN GOMES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEAL MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  3. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900341670 (AUTO XTREME), 906537827 (Extreme Auto Som), 914651242 (EXTREME TRUCK ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906537827 (Extreme Auto Som) e Processo 828809372 (EXTREME IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2559
  4. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

Outras marcas de JOHNATAN GOMES VIEIRA

Classificação figurativa (Viena)