® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cacau Foods

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2019 por CACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, processo nº 917745353, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917745353
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.285.622/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Doce de leite; Balas para refrescar hálito; Doces conventuais; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Massa para bolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917745353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  2. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)