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BUNKER DAS ARMAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2019 por BUNKER COMERCIO DE ARMAS LTDA, processo nº 917742621, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917742621
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBUNKER COMERCIO DE ARMAS LTDA
CNPJ do titular31.405.702/0001-89
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de explosivos; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917742621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200050147 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BUNKER COMERCIO DE ARMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200050147 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BUNKER COMERCIO DE ARMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  4. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2538

Classificação figurativa (Viena)