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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2019 por J.N RAYMUNDO DROGARIA, processo nº 917740688, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917740688
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.N RAYMUNDO DROGARIA
CNPJ do titular11.880.769/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917740688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido sem pagamento ou com pagamento posterior ao protocolo do pedido de registro de marcas, em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2537

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