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Red Ginger

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2019 por PAULO CARDOSO, processo nº 917736869, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917736869
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO CARDOSO
UF · PaísSC · BR

Tradução: Gengibre Vermelho

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917736869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2558
  2. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

Classificação figurativa (Viena)