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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2019 por MARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN, processo nº 917713290, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917713290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Aparelhos para virar páginas de caderno de música; Apoios de queixo para violinos; Arcos para instrumentos musicais; Cavaletes para instrumentos musicais; Cavaletes para tímpanos; Chaves de afinar; Diapasões; Estojos para instrumentos musicais; Pedais para instrumentos musicais; Peles de tambor; Suportes para instrumentos musicais; Estantes [pedestais] para partitura; Cavalete para timbale [tambor]; Tripé para apoio de instrumento e partitura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917713290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200161545 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200161545 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2576
  4. 21/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2559
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)