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Empório do Pastel

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2019 por EMPORIO DO PASTEL PARQUE SAO DOMINGOS EIRELI, processo nº 917713273, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917713273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularEMPORIO DO PASTEL PARQUE SAO DOMINGOS EIRELI
CNPJ do titular33.248.896/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917713273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250086914 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>45.800.985 VALDEMIR SOARES DA SILVA SOBRINHO - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 15/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250086914 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>45.800.985 VALDEMIR SOARES DA SILVA SOBRINHO - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2845
  4. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  5. 21/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2559
  6. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)