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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2019 por ANA PAULA PENNA SILVA, processo nº 917665082, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917665082
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANA PAULA PENNA SILVA
CNPJ do titular29.454.098/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações para ondular os cabelos; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Basma [tintura cosmética]; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917665082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2817
  2. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200177143 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA PENNA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2583, de 07/07/2020: "APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU/Complementação de retribuições/Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  3. 08/12/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido publicado na RPI 2601, de 10/11/2020, por erro formal, tendo em vista a existência de pagamento das taxas finais em fase de cumprimento de exigência de pagamento. código IPAS402 · RPI 2605
  4. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  5. 07/07/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200177143 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANA PAULA PENNA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2583
  6. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  7. 13/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2536

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