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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2019 por CRISTIANO DE OLIVEIRA MASSCHMANN, processo nº 917659864, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917659864
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO DE OLIVEIRA MASSCHMANN
UF · PaísRS · BR

Tradução: NOSSO BANCO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Compensação [bancário]; Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Emissão de títulos de valor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Financiamento de leasing; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de agências de crédito; Serviços de corretagem de ações; Serviços de depósito em cofres bancários; Transferência eletrônica de fundos; Factoring; Administraç��o de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Captação de financiamento para projetos de construção; Acompanhamento de conta; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Cooperativa de crédito; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de debênture; Empréstimo contra garantia, penhor; Home-banking; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Serviços de consultoria econômica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917659864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2572
  2. 31/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresenta uma série de serviços os quais são relacionados diretamente a atividades que são submetidas a regulação específica, como por exemplo: cooperativa de crédito, emissão de debêntures, banco de desenvolvimento, câmbio monetário, constituição e administração de fundo de investimento, entre outros. Não há óbice a prestar assessoria ou consultoria para estes setores, porém nos causa estranheza a prestação dos mesmos, razão pela qual formulamos exigência para que o requerente comprova-se exerce-las, uma vez que os mesmos são incompatíveis com pessoas físicas e são atividades submetidas a normas específicas. Assim deve o requerente esclarecer o exercício de tais atividades ou suprimi-las da especificação. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2556
  3. 13/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2536

Mesma marca em outras classes