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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2019 por GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA LTDA, processo nº 917642112, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917642112
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA LTDA
CNPJ do titular24.916.018/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

35 provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços 35012045 serviços de redes sociais online 45021835 gestão de negócios para provedores de serviços freelance 35011535 indexação na web para fins comerciais ou publicitários 35012735 negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros 35011635 provimento de informações sobre negócios através de um website 35011935 serviços de marcação de compromissos [funções de escritório] 35012936 processamento de pagamento de cartão de crédito 36005638 provimento de salas de bate-papo 38004342 elaboração [concepção] de software de computador 42013942 fornecimento de mecanismos de busca para a internet 42020942 software como serviço [saas] 420220;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917642112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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