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E - SENHAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2019 por GUILHERME AUGUSTO SILVA CAMILO, processo nº 917641523, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917641523
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME AUGUSTO SILVA CAMILO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Consultoria em segurança de internet; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Consultoria em software de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Backup de dados off site; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de software de computação gráfica; Projeto de engenharia da computação; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917641523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto �� natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2556
  2. 06/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2535

Classificação figurativa (Viena)