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RAFA GOMES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2019 por MARCIA CRISTINA GOMES DA SILVA, processo nº 917635094, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917635094
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCIA CRISTINA GOMES DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Serviços de edição de vídeos para eventos; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917635094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido de registro requer marca que corresponde a nome civil de menor de 18 anos. Segundo o Manual de Marcas (itens 5.11.14 e 5.5.4), o registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca SÓ É POSSÍVEL SE REQUERIDO EM NOME DO PRÓPRIO, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Quanto aos menores de 16 anos, estes devem ser REPRESENTADOS (ou seja, deve-se apresentar uma declaração de representação, mas o pedido deve ter como requerente o titular do direito de personalidade [neste caso, o menor de idade]) no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil. Ressalta-se que esta orientação encontra-se presente no Manual de Marcas desde a sua primeira edição. Assim, como o requerente do presente processo não é o menor titular do nome civil, indefere-se o pedido de registro. código IPAS024 · RPI 2561
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534