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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2019 por SANTOS MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME, processo nº 917631510, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917631510
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTOS MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME
CNPJ do titular24.542.577/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Baús não metálicos; Cadeiras [assentos]; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Estrados [madeira] para cama; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Rodízios não metálicos para camas; Rodízios não metálicos para móveis; Trabalhos de marcenaria; Cantoneiras não metálicas para móveis; Mesas de parede; Armários para livros; Caixas de madeira ou plástico; Pernas para mobília; Pés para mobília; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Bancadas de tornos [móveis]; Escrivaninhas portáteis; Carteira [mobiliário]; Mesas para escrever; Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha]; Escrivaninhas [secretária]; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol]; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Pé para móvel (não metálico);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917631510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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