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ESCADAS SANTA CATARINA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por NEIMAR ANTONIO COLPANI EIRELI ME, processo nº 917629809, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917629809
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNEIMAR ANTONIO COLPANI EIRELI ME
CNPJ do titular25.081.122/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Barras para passadeiras de escadas; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Caixas de madeira ou plástico; Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917629809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902222260 (SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa ESCADA SANTA CATARINA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA -EPP. código IPAS024 · RPI 2562
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

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