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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2019 por IDEAL SECURITY SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA EPP, processo nº 917626265, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917626265
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEAL SECURITY SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA EPP
CNPJ do titular17.176.139/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917626265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200062466 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL SECURITY SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200062466 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IDEAL SECURITY SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2556
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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Classificação figurativa (Viena)