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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2019 por CONFEITARIA E GELATERIA PREMIUM EIRELI- EPP, processo nº 917614232, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917614232
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFEITARIA E GELATERIA PREMIUM EIRELI- EPP
CNPJ do titular18.858.355/0001-81
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de bailes; organização de concursos de beleza; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas; provimento de instalações para recreação; serviços de entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917614232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200057414 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEITARIA E GELATERIA PREMIUM EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200057414 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEITARIA E GELATERIA PREMIUM EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2555
  4. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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