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AÇAÍ MOANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2019 por DOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA, processo nº 917611535, nas classes 29. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo917611535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2019
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularDOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA
CNPJ do titular07.463.440/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917611535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 14/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200112492 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS237 · RPI 2658
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200112492 (23/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 22/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MOANA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2572
  5. 28/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2560
  6. 24/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2555
  7. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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Classificação figurativa (Viena)