® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Be Kefir

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2019 por FRANCISCO SERGIO DAY DE TOLEDO, processo nº 917603338, nas classes 32. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo917603338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2019
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularFRANCISCO SERGIO DAY DE TOLEDO
UF · PaísBA · BR

Tradução: Be Kefir - Seja Kefir

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida fermentada não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917603338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200035867 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO SERGIO DAY DE TOLEDO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200035867 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO SERGIO DAY DE TOLEDO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2555
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Classificação figurativa (Viena)