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Sollução Energia Solar

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2019 por SOLLUCAO ENERGIA SOLAR, EMPRESARIAL E COMERCIO EIRELI, processo nº 917586565, nas classes 42. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo917586565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2019
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularSOLLUCAO ENERGIA SOLAR, EMPRESARIAL E COMERCIO EIRELI
CNPJ do titular33.968.019/0001-85
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia; Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de geração de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917586565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200049402 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLLUCAO ENERGIA SOLAR, EMPRESARIAL E COMERCIO EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200049402 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLLUCAO ENERGIA SOLAR, EMPRESARIAL E COMERCIO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Sollução Energia Solar" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2554
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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Classificação figurativa (Viena)