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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2019 por VITOR HUGO MORAES DE LIMA 01152849158, processo nº 917586115, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917586115
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR HUGO MORAES DE LIMA 01152849158
CNPJ do titular17.656.951/0001-16
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Barris não metálicos; Biombos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Camas *; Canis para cães; Casinhas para animais domésticos; Cestaria; Cestos não metálicos; Cortinas de bambu; Cubas não metálicas; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divãs; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Espelhos; Estacas não metálicas para tendas; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Favos de mel; Garrafeiras; Jardineiras [móveis]; Junco [material para entrançar]; Mesas *; Mesas de massagem; Mesas para desenho; Móbiles [decoração]; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Persianas internas, feitas de madeira trançada; Persianas internas, feitas de papel; Persianas internas, feitas de matéria têxtil; Persianas internas [mobiliário]; Poltronas; Portas para móveis; Postes de arranhar para gatos; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para bibliotecas; Pulseiras não metálicas de identificação; Sinalizadores de madeira ou plástico; Sinos-dos-ventos [decoração]; Sofás; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tampas não metálicas para garrafas; Trabalhos de marcenaria; Trilhos para cortinas; Varas não metálicas; Varas para cortinas; Vitrines; Vitrines [móveis]; Viveiros de criação; Armários para livros; Arara para roupas; Guarda-roupas; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Tamborete; Mastros portáteis, não metálicos; Porta-retrato; Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas; Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha]; Escrivaninhas [secretária]; Alojamento de madeira para animal; Altar [tipo de móvel]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balaio; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Camiseiro [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Cortina de madeira; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Pufe; Quadro decorativo; Sofá-cama; Vime; Viveiro para pássaro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917586115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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