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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2019 por ALV COMERCIO DE ALIMENTOS, processo nº 917579909, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917579909
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALV COMERCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular23.286.657/0001-62
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito]; Alimentos à base de aveia; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flocos de aveia; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Massa folhada; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pão*; Pão de gengibre; Pâtes en croûte; Pó para bolo; Pudins; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Bem-casado; Cocada [doce]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Massa para bolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917579909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2557
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)