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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2019 por TAKE YOUR TIME AGENCIA E OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP, processo nº 917567935, nas classes 43. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo917567935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2019
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularTAKE YOUR TIME AGENCIA E OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP
CNPJ do titular23.204.215/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CasaBnB

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias; reservas de acomodações temporárias; serviços de intermediação de aluguel de acomodações temporárias; serviços de intermediação de reservas de acomodações temporárias; serviços de intermediação de personal chef e experiências personalizadas para acomodações temporárias; serviço de recepção para acomodações temporárias (gerenciamento de chegadas e partidas); serviços de acomodação, em casas, para turistas.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011149 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro sub judice. Ação judicial proposta por AIRBNB INC em face deste INPI e de TAKE YOUR TIME AGÊNCIA E OPERADORA DE VIAGENS LTDA., com trâmite na 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o n.º (CNJ) 50508113020254025101 (INPI n.º 52402.010264/2025-17). Processos nº. 917448871, 917567935, 917568168, 917568192, 917568230 e 917632940.<br /> código IPAS462 · RPI 2855
  2. 27/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250212410 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2838
  3. 24/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230169010 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>TAKE YOUR TIME AGENCIA E OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Carlos Lamim de Souza Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2833
  4. 15/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220417248 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRBNB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2832
  5. 11/10/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220417248 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRBNB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2701
  6. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  7. 15/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200164060 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TAKE YOUR TIME AGENCIA E OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Carlos Lamim de Souza Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2667
  8. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200164060 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TAKE YOUR TIME AGENCIA E OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Carlos Lamim de Souza Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  9. 22/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2572
  10. 03/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2552
  11. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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